O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:
I - complexidade do tratamento da doença;
II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.
Grupo 1:
I - maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II - refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Este grupo subdivide-se em:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Grupo 2:
I - menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
II - refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.
Para consultar os documentos necessários para solicitação dos medicamentos, acesse o Guia de Orientações sobre Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
- Consulta por MEDICAMENTO
- Consulta por PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZ TERAPÊUTICA
Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são dispensados em:
1) Farmácias de Medicamentos Especializados, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
2) Farmácias Municipais.
Para consultar o local de referência para o seu município de residência ou estabelecimento de saúde, clique aqui.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.
Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
II - Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP;
II - Número de telefone do representante.
O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.
Atendimento presencial para usuários residentes em Santos e São Vicente.
De 2ª a 6ª feira, das 7 às 16h – exceto feriados Rua Alexandre Martins, 70 - (Entrada pela recepção do AME Santos).
Dúvidas? Utilize os telefones (13) 3278-7719, (13) 3278-7776 ou o Fale Conosco.
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